sábado, dezembro 17, 2005

DL 50/2005

RELATÒRIOS



A elaboração de relatórios contendo o resultado das verificações, a identificação do equipamento e do utilizador, o tipo de verificação, local e data de realização, o prazo estipulado para reparar as deficiências detectadas e a identificação da pessoa competente que realizou a verificação ou ensaio.


Deve ser reservada a trabalhadores especificamente habilitados a utilização de equipamentos que possam apresentar risco específico para a segurança e saúde dos trabalhadores, nomeadamente no caso dos equipamentos de trabalho móveis, de elevação de cargas, e os destinados a trabalhos em altura.
Os períodos de transição previstos no DL n.º 82/99, 16.03, e no DL n.º 50/2005, 25.02

quarta-feira, junho 29, 2005

A Antec-SHT é uma associação nacional onde os seus Técnicos de Higiene e Segurança no Trabalho ou outros associados que mantenham uma acção ligada à prevenção de riscos profissionais, tenham um ponto de encontro onde possam debater situações relacionadas com a realidade profissional, e possam ter acesso à apresentação de novos produtos como E.P.I´s , E.P.C´s e instrumentação destinada a medir os ambientes nos postos de trabalho, nomeadamente os poluentes físicos (ruído, iluminação, ambiente térmico, etc.), químicos (gases, vapores, poeiras, etc.), radiações (ionizantes, não ionizantes, etc.).

Este será o Blog com menos riscos profissionais do Mundo, por favor deixe-nos o seu comentário no blog enquanto ainda não temos a nossa página online
Brevemente a página será publicada e aí iniciaremos a subscrição de proposta para a admissão de sócios.


Brevemente teremos mais informações sobre acções de formação sobre Higiene e Segurança no Trabalho


E já agora o que pensam dos Coordenadores de Segurança na Construção Civil deveriam estes ser:


Técnicos de HST
Eng.ºs Civis
Ambos

Porque é que nunca mais publicam o perfil do coordenador de segurança, apenas continuamos a responder a pessoas que nada percebem de segurança e higiene no trabalho e apenas leram o D.L. 273\2003 e se regem pelo mesmo.

para quando as análises de ruido, ambiente térmico, etc, na construcção Civil !!!!!!

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