sábado, dezembro 17, 2005

DL 50/2005

RELATÒRIOS



A elaboração de relatórios contendo o resultado das verificações, a identificação do equipamento e do utilizador, o tipo de verificação, local e data de realização, o prazo estipulado para reparar as deficiências detectadas e a identificação da pessoa competente que realizou a verificação ou ensaio.


Deve ser reservada a trabalhadores especificamente habilitados a utilização de equipamentos que possam apresentar risco específico para a segurança e saúde dos trabalhadores, nomeadamente no caso dos equipamentos de trabalho móveis, de elevação de cargas, e os destinados a trabalhos em altura.
Os períodos de transição previstos no DL n.º 82/99, 16.03, e no DL n.º 50/2005, 25.02

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