Como pode ser possivél!!!!
A Antec têm recebido vários contactos de técnicos de segurança, que relatam as condições em que trabalham, e temos verificado as inumeras queixas em relação ás suas entidades patronais que praticam o exercicio de prestação de serviços externos de HST e na realidade não possuem autorização da parte do ISHST para tal.
A falta de condições que estas empresas oferecem aos seus THST para realizarem o seu trabalho é preocupante, e cada vez mais é uma constante a contratação de THST a estas empresas para trabalharem em estaleiros da construção civil, longe da sede da empresa construtora.
A concorrência têm aumentado, e os preços para a afectação dos THST a este tipo de " trabalho temporário" têm crescido em ordem inversa.
Qualquer empresário que tenha algum dinheiro, de momento pode oferecer um misero ordenado a um THST e entrar na concorrência para ganhar uma obra e assim colocar lá um técnico. "Que belo negócio".
O técnico por sua vez perfere trabalhar nestas condições a estar no desemprego, o que se compreende, contudo será colocado em um estaleiro de construção civil, e terá a responsabilidade civil e criminal no caso de algo correr mal.
A entidade patronal, " no caso do Técnico não se encontrar a recibos verdes", factura mensalmente esta prestação de serviços á construtora e não têm qualquer responsabilidade civil nem criminal no caso de ocorrer um acidente, nem qualquer acção inspectiva por parte das autoridades.
O ISHST explica muito bem na sua página da internet as condições para o funcionamento de serviços de SHST tanto internos como externos (Vd. http://www.ishst.pt/ISHST_SCF.aspx?Cat=cat_ishst_servicos#Cat_ISHST_Servicos_Empresas )
Ora tudo isto é muito bonito para a empresa até á fase em que a empresa tem de se Certificar, e aqui já vai ter de contabilizar os custos da aquisição dos equipamentos de monitorização que os técnicos deverão ter ao seu dispor, como são o caso dos sonómetros, explosivimetros etc....
Assim temos publicado na página do ISHST a listagem das empresas com autorização para a prestação de serviços externos de SHST (pode verificar no seguinte Link http://www.ishst.pt/downloads/Listagens/Empresas/Autorizadas/05_03_2007_autorizadas.pdf )
E as não autorizadas http://www.ishst.pt/downloads/Listagens/Empresas/Nao_Autorizadas/2007-03-05.pdf
Analizando os desabafos dos THST e estas listagems, verificamos que os queixosos apenas se encontravam na listagem das empresas não autorizadas.
Na nossa opinião todos os intervenientes são culpados.
O Tecnico, que está a aceitar uma proposta que não esta de acordo com o seu perfil profissional e aceita trabalhar sem condições.
A entidade patronal, que está a prestar um serviço para o qual não tem autorização.
A entidade que dá autorização para a prestação deste serviço e não têm capacidade para verificar se as empresas que não estão autorizadas realmente não praticam a modalidade de serviços externos.
Quem realmente fica prejudicada é a classe dos Técnicos, pois a concorrencia desleal, faz com que os preços sejam mais baixos e os tecnicos de hoje tenham piores condições que os técnicos de outrora.
Esta conjuntura até poderia ser benéfica no caso dos indices de sinistralidade baixarem, mas nem aqui os meios de informação sabem interpretar a realidade dos acidentes mortais.
Debrocemo-nos apenas nos dados da Construção Civil, o Site da IGT publica a redução de 86 acidentes mortais para 71 de 2005 para 2006. A AECOPS no seu sitio publica que o número e valor das obras entregues no ano de 2006 registaram quebras da ordem dos 50,7 por cento face a 2005.
(vd:http://www.aecops.pt/pls/daecops2/!aecops_web.show_page?action=show_news&p_sessao=&xcode=20382869)
Porque será que os acidentes não desceram na mesma proporção? talvez esteja tudo relacionado ...a esperança passa pela Nova estratégia da União Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho para 2007-2012 »
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6 comentários:
Enquanto Técnica numa empresa de prestação de serviços de SHST, tenho noção de que as entidades empregadoras tiram partido da abundante quantidade de Técnicos existente. Tenho igualmente noção de que o mercado de trabalho não está fácil, daí que haja cada vez mais de nós a sujeitarem-se a condições de trabalho no mínimo adversas.
A teoria do "em casa de ferreiro, espeto de pau", aplica-se na perfeição.
Tenho esperança que as entidades competentes possam tomar medidas para alterar esta situação.
Porque não denunciar essas situações à IGT?
Para não me demorar muito sobre esta questão, exemplo prático. De acordo com o vosso raciocínio, um trabalhador depois de longos anos de exposição ao ruído desenvolve uma hipoacusia bilateral de índole profissional. Na vossa linha de raciocínio, o trabalhador é culpado porque entre o direito ao emprego e o direito à realização do trabalho em condições de segurança, escolheu o trabalho. O empregador é culpado porque não fez o que devia nos termos da lei.
Pareçe que se esquecem que a regulação, presupõe que haja alguém a "regular", para que aqueles que consigam aceder à carreira de inspector do trabalho nesta república não se sintam ... culpados por contribuir para a concorência desleal e o dumping social.
http://www.shstonline.com/portal/index.php?option=com_content&task=view&id=258&Itemid=68
Caros Colegas preciso saber se existe algum tipo de regulamentação relativa ao índice salarial dos Técnicos de HST, quer com CAP de nível III, quer nível V.
Também necessito indicação da Instituição/Entidade/Organizaçã
o que supostamente deverá controlar este assunto.
Agradeço, desde já a v. atenção.
Com os melhores cumprimentos
Tenho uma pergunta?
Como pode uma assessoria com a PREVAC - Prevenção e Acidentes Ltda ter tantos anos no mercado trabalhando de forma tão suja fazendo com que seus profissionais sejam vistos uns pelos outros como mortos de fome, não pagando os minimos salários a que são merecedores por direitos, mentindo nos acordos trabalhistas, roubando dos funcionários mês a mês.
E o pior é o porque não há uma vistoria por parte de instituições que solicitam uma contribuição desses mesmos profissionais que não recebem a atenção merecida.
E quantas outras assessorias como esta temos o conhecimento e mais ainda quanta falta de fisclização vemos ainda mais!
É hora de reavaliar-mos nossos ideias e nossas contribuições.
Tenho uma questão!
Sendo TSHST numa empresa de construção vejo-me deparada com duas situações: o de querer manter o trabalho de forma digna e cumprindo os princípios deontológicos da profissão, e o de me deparar com uma entidade empregadora que não disponibiliza os meios necessários a garantir essa segurança. É preciso investir e esse é que é o grande problema. Como pode um técnico exercer a sua profissão nestas condições...deve a sua responsabilidade civil, em caso de acidente, ser colocada em causa nestas situações? Uma questão aos colegas como é que garantem a sua própria segurança profissional nestas condições?!
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